Beneficiários do Fusex
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BENEFICIÁRIOS DO FUSEx
Podem ser cadastrados como beneficiários do FUSEx:
• o(a) militar, da ativa ou inativo(a), contribuinte;
• o(a) pensionista de militar, contribuinte;
. o cônjuge ou companheira(o);
• o filho solteiro, até 24 anos de idade, desde que não receba remuneração e enquanto viver sob dependência econômica do(a) militar ou pensionista;
• o filho inválido ou interdito;
• a filha solteira desde que não receba remuneração bruta superior ao soldo de um soldado engajado e enquanto não constituir qualquer união estável e viver sob dependência econômica do(a) militar;
• os pais, desde que, comprovadamente, vivam sob a dependência econômica do(a) militar contribuinte e não possua rendimento bruto superior ao soldo de um soldado engajado;
• o(a) enteado(a), mediante termo de guarda e responsabilidade, sem pensão alimentícia, nas mesmas condições do filho(a) solteiro(a);
• o(a) menor que, por determinação judicial, esteja sob a guarda ou tutela do(a) militar, nas mesmas condições do filho(a) solteiro(a);
• ex-cônjuge ou ex-companheira(o), com direito à assistência médico-hospitalar estabelecida por sentença judicial, enquanto não constituir qualquer união estável;
• a filha viúva, excepcionalmente, por pedido do(a) contribuinte, se separada judicialmente ou divorciada, com rendimentos não superior ao soldo de um soldado engajado e que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica; e
• dependentes dos(as) contribuintes constantes das alíneas “b”, “c”, ë”, “f’ e “g” e “h” do § 3o, do art. 50, do Estatuto dos Militares (E1), incluídos legalmente no CADBEN-FUSEx até 29 de setembro de 1995;
Observação
A(O) pensionista não pode instituir novos dependentes. Seus beneficiários serão aqueles já existentes por ocasião do falecimento do titular que originou a pensão. Maiores Informações consulte a sua Unidade de Vinculação.
PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO
Perde a condição de beneficiário do FUSEx:
• o cônjuge, se houver anulação do casamento ou pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurado o benefício;
• o ex-cônjuge, se constituir outra união estável;
• a(o) companheira(o), com a cessação da união estável com militar contribuinte, enquanto não lhe for assegurado o benefício, por sentença judicial, para ser beneficiária(o) do FUSEx;
• o filho e equiparados, ao completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade (salvo se inválidos ou interditos) ou passarem a receber remuneração bruta superior ao soldo do soldado engajado, contrair matrimônio, cessar a invalidez ou a interdição, ou constituir união estável;
• a filha solteira, se contrair matrimônio, ou se passar a receber remuneração bruta superior ao
soldo de soldado engajado;
• com a cessação de contribuição;
• com o falecimento; e
• com o licenciamento, do Serviço Ativo, dos militares temporários contribuintes do FUSEx
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
A Assistência Médico-Hospitalar será prestada aos usuários do SISTEMA nas Organizações Militares/Organizações Militares de Saúde (OM/OMS) ou, por intermédio delas, obedecendo às seguintes Saúde (Hospital, Policlínica ou Posto Médico).
Assistência médico-hospitalar a beneficiários do FUSEx em Guarnição fora da sede de sua Unidade de Vinculação:
• a Unidade de atendimento consulta o CADBEN, a fim de verificar a situação do beneficiário, constatado sua regularidade, realiza o atendimento e implanta as despesas na Ficha Financeira do titular; e
• caso o beneficiário não conste no CADBEN e nem possua uma Declaração Provisória
a UAt deverá consultar a sua UV, a fim de verificar se o referido beneficiário foi implantado.